As Atividades Complementares são obrigatórias, para obtenção do Grau de Engenheiro, nos Cursos de: Engenharia Industrial Elétrica ênfase Eletrotécnica a partir da grade 4, Engenharia Industrial Elétrica ênfase Automação, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Elétrica. Confira abaixo o Regulamento das Atividades Complementares e a Tabela de Pontuação para Validação das mesmas.
Professores Responsáveis
- Prof. Delvanei G. Bandeira Jr.
- Prof. Clovis Ronaldo da Costa Bento
⚠️ ATENÇÃO ÀS VEDAÇÕES (Instrução Normativa COGEP 179/2022)
Conforme estabelecido pelo Artigo 7º, é expressamente proibido utilizar horas destinadas ao TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), Estágio Curricular Obrigatório ou horas utilizadas na Curricularização da Extensão como Atividades Complementares.
Documentos e Regulamentos
As Atividades Complementares são regidas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022 e pelas Normas Complementares vigentes do DAELT. Abaixo estão disponíveis para consulta e download os documentos necessários para validação das atividades:
Formulário de Submissão de Documentos
Certifique-se de validar seus comprovantes de acordo com a trilha de aprovação rápida antes de submeter o pedido de validação.
Acessar Formulário de EnvioInstrução Normativa das Atividades Complementares Engenharia Controle e Automação
Normas gerais e diretrizes para entregaInstrução Normativa das Atividades Complementares Engenharia Elétrica
Normas gerais e diretrizes para entregaTrilhas de Aprovação Rápida
(Tabela Unificada e única em vigor, para todos Cursos de Engenharia do DAELT)Fluxograma de Atendimento (PDF Oficial)
Passo a passo do trâmite de submissão e análise dos documentosFluxograma de Atendimento
Em conformidade com os regulamentos vigentes do DAELT/UTFPR • Vigente 2026Status do Semestre
Dúvidas Frequentes (FAQ)
- Nos documentos devem constar todas as informações necessárias para validação e pontuação, tais como nome, data, período de realização, dados da instituição responsável/emitente, quantidade de horas (quando pontuado por horas), informações básicas do tipo de atividade realizada, assinatura do responsável, etc.
- Verifique a data do seu ingresso que consta no sistema acadêmico e a data dos certificados. Não são aceitos certificados com data anterior.
- Tome cuidado para digitalizar frente e verso dos documentos que possuem informações no verso.
- Verifique se o documento possui carimbo ou assinatura digital. O emissor pode inclusive adotar a assinatura digital que está disponível no SOUGOV.
A comprovação da proficiência em idiomas pode ser realizada com certificado de conclusão integral de curso ou por testes específicos realizados por alguma organização reconhecida.
Também são aceitos certificados de proficiência emitidos por escolas idôneas que convalidem um curso de idiomas estrangeiros equivalente oferecido por esta escola. O certificado deve conter o termo "Fluência total", descrição e carga horária do curso convalidado. Para fins de rastreamento, assinaturas com carimbo devidamente identificadas (nome e cargo) ou assinatura eletrônica, CNPJ, endereço e contato são exigidos.
É necessário obter um certificado no qual deve constar nome e CNPJ da instituição organizadora, modalidade, data de realização das atividades, resultado obtido no evento, carimbo e assinatura (ou assinatura digital) da instituição responsável.
Os certificados de corridas de rua (maratonas) precisam conter um link (preferencialmente ativo) para verificação/comprovação em sites organizadores (p. ex. O2Corre, etc.). A equipe das Atividades Complementares não será responsável por executar buscas no Google para fins de validação do certificado. O link de validação pode ser enviado em anexo aos certificados ou, alternativamente, os certificados devem ter uma assinatura digital da empresa organizadora.
Para validar horas de trabalho profissional você pode utilizar comprovantes de horas trabalhadas na área do curso, por exemplo:
- Registro em carteira de trabalho digital: Cópias das anotações desde a admissão até o presente momento, constando a anotação do cargo e a data de admissão. O tempo de registro deve ser suficiente para cumprir o montante das horas necessárias.
- Registro de empresa (p. ex. MEI) ou contrato social: Onde o requerente consta como proprietário ou sócio titular, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (obtido no site da Receita Federal com situação "Ativa").
- Contrato de trabalho de prestação de serviços: Como autônomo ou PJ com a parte contratante PJ, acompanhado da declaração de conclusão parcial ou total da atividade. Os documentos devem estar assinados (com nome e cargo) acompanhados de carimbo CNPJ ou assinatura digital.