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Departamento Acadêmico de Eletrotécnica – UTFPR Campus Curitiba
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Atividades Complementares

Cursos: Engenharia Elétrica & Engenharia de Controle e Automação

As Atividades Complementares são obrigatórias, para obtenção do Grau de Engenheiro, nos Cursos de: Engenharia Industrial Elétrica ênfase Eletrotécnica a partir da grade 4, Engenharia Industrial Elétrica ênfase Automação, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Elétrica. Confira abaixo o Regulamento das Atividades Complementares e a Tabela de Pontuação para Validação das mesmas.

Professores Responsáveis
  • Prof. Delvanei G. Bandeira Jr.
  • Prof. Clovis Ronaldo da Costa Bento
Contato / Dúvidas

E-mail oficial para envio de dúvidas e atendimento:

ac-eng-daelt-ct@utfpr.edu.br

Documentos e Regulamentos

As Atividades Complementares são regidas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022 e pelas Normas Complementares vigentes do DAELT. Abaixo estão disponíveis para consulta e download os documentos necessários para validação das atividades:

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Formulário de Submissão de Documentos

Certifique-se de validar seus comprovantes de acordo com a trilha de aprovação rápida antes de submeter o pedido de validação.

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Fluxograma de Atendimento

Em conformidade com os regulamentos vigentes do DAELT/UTFPR • Vigente 2026
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Fluxograma de Atendimento do NUPET

Status do Semestre

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00 Seg

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Como combinar vários arquivos PDFs em um único de forma gratuita e online: O vídeo compartilhado a seguir mostra de forma simples e rápida como combinar os PDFs.

A pontuação mínima varia de acordo com o regulamento e a matriz curricular de cada curso. Consulte a Tabela de Pontuação correspondente ao seu curso na seção de documentos.

Não é atribuída uma nota na conclusão das atividades complementares, apenas matrícula e aprovação.

São válidas as atividades realizadas durante o curso, a partir da data de entrada que consta no Sistema Acadêmico, com exceção de fluência em idioma estrangeiro, devidamente comprovada com certificado ou diploma.

A comprovação da realização da atividade é através de documentos, declarações, certificados e afins com registro de procedência, dados da instituição emitente e todas as informações necessárias para classificar e pontuar a atividade realizada.

Não há um modelo específico para o documento. É necessário que apresente todas as informações necessárias para a pontuação considerando o item correspondente da tabela de pontuação.

Para matrícula e aprovação é necessário entregar toda a documentação comprobatória da pontuação total obtida. Não são aceitas ou registradas entregas de documentação parcial.

Durante o período letivo do calendário acadêmico em qualquer um dos períodos do curso, desde que já tenha toda a pontuação necessária para aprovação e os documentos comprobatórios válidos.

Os documentos devem ser enviados através do formulário (forms) compartilhado nesta página, atendendo a todas as instruções repassadas no início da mesma.

  • Nos documentos devem constar todas as informações necessárias para validação e pontuação, tais como nome, data, período de realização, dados da instituição responsável/emitente, quantidade de horas (quando pontuado por horas), informações básicas do tipo de atividade realizada, assinatura do responsável, etc.
  • Verifique a data do seu ingresso que consta no sistema acadêmico e a data dos certificados. Não são aceitos certificados com data anterior.
  • Tome cuidado para digitalizar frente e verso dos documentos que possuem informações no verso.
  • Verifique se o documento possui carimbo ou assinatura digital. O emissor pode inclusive adotar a assinatura digital que está disponível no SOUGOV.

Para o estudo de idiomas deve ser apresentado um comprovante emitido pela pessoa jurídica responsável pelo curso devidamente assinado e com a indicação da carga horária, aprovação e período de estudos. A pontuação é por hora, sendo 0,25 pontos/h.

A comprovação da proficiência em idiomas pode ser realizada com certificado de conclusão integral de curso ou por testes específicos realizados por alguma organização reconhecida.

Também são aceitos certificados de proficiência emitidos por escolas idôneas que convalidem um curso de idiomas estrangeiros equivalente oferecido por esta escola. O certificado deve conter o termo "Fluência total", descrição e carga horária do curso convalidado. Para fins de rastreamento, assinaturas com carimbo devidamente identificadas (nome e cargo) ou assinatura eletrônica, CNPJ, endereço e contato são exigidos.

Para comprovar atividade física em academia, é exigida uma declaração com carimbo e assinatura (ou assinatura digital) da empresa ou organização responsável, explicitando o total de horas de atividade e o período de realização. Não serão aceitos documentos com carga horária contratada ou similares. É necessário que estejam especificadas as atividades efetivamente realizadas.

É necessário obter um certificado no qual deve constar nome e CNPJ da instituição organizadora, modalidade, data de realização das atividades, resultado obtido no evento, carimbo e assinatura (ou assinatura digital) da instituição responsável.

Os certificados de corridas de rua (maratonas) precisam conter um link (preferencialmente ativo) para verificação/comprovação em sites organizadores (p. ex. O2Corre, etc.). A equipe das Atividades Complementares não será responsável por executar buscas no Google para fins de validação do certificado. O link de validação pode ser enviado em anexo aos certificados ou, alternativamente, os certificados devem ter uma assinatura digital da empresa organizadora.

As convocações para trabalhar nas eleições são consideradas atividades voluntárias e por isso pontuam com dois pontos por hora de atividade. Cada turno das eleições é considerado como 11h de trabalho, pois considera-se o treinamento como horas de atividades.

Elas podem ser consideradas como trabalho voluntário, se a diretoria do SECAEL o reconhecer como tal. Eles precisam emitir um certificado informando: o trabalho realizado, se é voluntário (se não for, não poderá ser utilizado), quantas horas foram dedicadas, a data no formato dd/mm/aa, a assinatura do diretor do SECAEL, com carimbo da instituição ou assinatura digital.

Para comprovar trabalho voluntário, é exigida uma declaração assinada da empresa ou organização responsável, constando CNPJ, carimbo e assinatura (ou assinatura digital com código de autenticação), descrição da atividade, o total de horas de atividade e o período de realização. Não serão aceitos documentos sem assinatura autenticada e CNPJ da instituição envolvida. É necessário que estejam especificadas as atividades efetivamente realizadas, destacando que foi voluntário.

É necessário um certificado informando que o curso foi ministrado para membros internos da CIPA da empresa, citando também a empresa, carimbo e assinatura ou assinatura digital da empresa, além das datas de realização.

A comprovação do estágio não obrigatório precisa dos seguintes documentos: Plano de Estágio, Termo de Compromisso de Estágio e comprovante de Rescisão do contrato do estágio (pode ser: declaração de conclusão, rescisão do contrato ou renovação de estágio citando o contrato anterior). Todos devem possuir a indicação do termo “Não obrigatório”. Estes documentos podem ser obtidos no SEI, já com as assinaturas eletrônicas. Caso não tenha acesso ao SEI, entre em contato com o professor responsável por estágio (PRAE) ou a coordenação do curso.

Para validar horas de trabalho profissional você pode utilizar comprovantes de horas trabalhadas na área do curso, por exemplo:

  • Registro em carteira de trabalho digital: Cópias das anotações desde a admissão até o presente momento, constando a anotação do cargo e a data de admissão. O tempo de registro deve ser suficiente para cumprir o montante das horas necessárias.
  • Registro de empresa (p. ex. MEI) ou contrato social: Onde o requerente consta como proprietário ou sócio titular, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (obtido no site da Receita Federal com situação "Ativa").
  • Contrato de trabalho de prestação de serviços: Como autônomo ou PJ com a parte contratante PJ, acompanhado da declaração de conclusão parcial ou total da atividade. Os documentos devem estar assinados (com nome e cargo) acompanhados de carimbo CNPJ ou assinatura digital.